PRORROGAÇÃO - CERTIFICADO DIGITAL - DCTF E DACON
DCTF e DACON - Obrigatoriedade de certificado digital a partir do mês de referência maio
Foi publicada hoje, DOU de 04.06.2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.036 / 2010 que dispensa a utilização obrigatória do certificado digital para apresentação da DCTF e DACON referente ao mês de abril, a ser apresentada no mês de junho. Em suma, agora será obrigatório o uso do certificado digital para apresentação da DCTF e DACON a partir do mês de referência maio, que deverá ser apresentada até julho.
Cabe ressaltar que esta prorrogação da dispensa da certificação digital aplica-se apenas às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas.
A prorrogação da utilização do certificado digital não alcança a DIPJ, devendo esta ser apresentada com certificado digital até o último dia útil do mês de junho.
Ola pastor Ednaldo, gostaria de saber mais informações sobre como devo fazer para não precisar pagar o imposto sobre produtos importados, pois trabalha no som da igreja e queremos comprar novos equipamentos, como eu deveria fazer? Abraço, paz. Meu email: thiagotam12@hotmail.com
ResponderExcluira paz do SENHOR E SALVADOR JESUS CRISTO
ResponderExcluirPASTOR: EDNALDO PRECISO DE AJUDA PARA TIRAR O CNPJ
marcopazete@Hotmail.com
a paz do SENHOR E SALVADOR JESUS CRISTO
ResponderExcluirPASTOR: EDNALDO PRECISO DE AJUDA PARA TIRAR O CNPJ
marcopazete@Hotmail.com
Olá pastor graça e paz.
ResponderExcluirEu gostaria de saber se a Igreja tem obrigação de apresentar todo mês "mensalmente" a DCTF E DACON? E quais são as declarações que a igreja tem que apresentar mensalmente.
Olá, gostaria de saber se a Igreja pode assinar a carteira do pastor presidente?
ResponderExcluirOlá, vc poderia me passar como realizar a parte contábil das igrejas...grata...Suellen...contadora212@hotmail.com
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