quarta-feira, 9 de junho de 2010

INSS E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE PARA PASTORES

Pastores - INSS e IRPF - LINK ATUALIZADO

5 – Pastores

5.1 - Inss dos Pastores
Todos os membros clérigos em atividade na Igreja Metodista são contribuintes obrigatórios da Previdência Social Oficial, em equiparação ao regime do trabalhador autônomo sem vinculo empregatício de acordo com o Art. 220 dos Canônes. (Vide Tabela do INSS)
De acordo com a Lei 8212/91 Art. 22 – “O ministro de confissão religiosa deverá recolher sua contribuição sobre o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, utilizando o código de recolhimento de contribuição individual”.

5.2 Imposto de Renda
As retenções de IR sobre os subsídios dos pastores devem ser recolhidas mensalmente conforme instruções da Receita Federação, calculado com base na Tabela Progressiva.
O código do DARF para efetuar o Recolhimento é 0588 utilizando o CNPJ da Sede Regional Nº 03.502.814/0001-12.(Tabela para Recolhimento do IR)

4 comentários:

  1. Sou técnica de contabilidade, e também tenho um escritório, comecei agora, estou com duas igrejas. Tenho algumas dúvidas a respeito de INSS pastoral e IRRF. Estou precisando conversar com um contador mais experiente. Por favor, se o Senhor poder me ajudar, o meu e-mail é esse: vanessa-fragoso@hotmail.com

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  2. minha duvida é: o valor recolhido pelo pastor no carnê deverá constar no campo apropriado do Informe de Rendimento fornecido pela sede ao Pastor para fazer o IRPF ou não? Entendo que por ser subsidio e a legislação isenta a AIM de recolher a parte patronal, tal valor deverá constar na informação da DIRF. Pode me esclarecer?

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  3. caro pastor, é possivel sanar a minha dúvida?

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  4. Bom dia!! obrigado pelas postagens duvidas sobre igrejas, gostaria de saber como proceder junto ao cartório da região, deixei duas atas A.G.O (Asseb.Geral Ordinária)sem averbar no cartório tenho que fazer duas atas da época ou posso fazer uma ata só? meu e-mail.: renato.vencedor@gmail.com

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