quarta-feira, 9 de junho de 2010

IGREJAS TERÃO QUE APRESENTAR DCTF MENSALMENTE

As Igrejas têm CNPJ e são obrigados a declarar, ou seja, neste caso é necessário o certificado e-CNPJ.

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da RFB na Internet.

A partir de 01/01/2010, inclusive as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF Mensal. Extingue-se a partir desta data a DCTF Semestral.

Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar.

A entrega deverá (obrigatoriamente) ser via Certificação Digital ou Procuração Eletrônica.

A elaboração da Procuração Eletrônica e a responsabilidade pela entrega de DCTF mensais, ou invés de semestrais, devem ser cobradas das empresas como custos adicionais.

Embasamento na Lei:

O artigo 1º da IN RFB 969/2009, em tese, dispensou as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas da Certificação Digital ao dispor que:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Entretanto, o Artigo 2º da IN RFB 974/2009 as obriga ao dispor que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

10 comentários:

  1. pastor lhe desejo a paz do senhor, e agradeço por estas informações aqui postadas. foi muito útil estou começando ou seja voltando para a contabilidade e hoje com meu escritorio está dificil mas sei que vencerei em nome de jesus.email é contabiljmr@hotmail.com, se possivel gostaria de trocar informações

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  2. Caro pastor, obrigada pelas valiosas informações. Gostaria de entender melhor sobre a DCTF, O QUE SIGNIFICA EXATAMENTE, UNIDADE GESTORA DE ORÇAMENTO? Pelo q entendi, somente as instituição q as tem são obrigadas pela apresentação. É isto mesmo?

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  3. Paz e graça, Pastor sou contadora recém formada e tenho muitas dúvidas sobre dipj dctf e dacom de igreja porfavor me manda um e-mail tirando essas dúvidas

    obrigado!

    Ana Paula
    paaula_alves01@hotmail.com

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  4. Pr Ana Paula outra vez mais uma informação sou tesoureira da Igreja Batista também.

    paaula_alves01@hotmail.com

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  5. As igrejas que não tiverem impostos a declarar estão dispensadas de apresentarem DCTF mensal no ano de 2010. Somente estão obrigadas a apresentar a do mês de Dezembro/2010 a qual será entregue até Fev/2011. Houve também alteração na Lei que regulamenta a DCTF para o ano de 2011 conforme (Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 – DOU 1 de 27.12.2010)

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  6. Pastor, Nesse caso a dctf do mes de dezembro refere-se a que enviamos no mes de dezembro que se refere a outubro, ou em fevereito que refere-se a dezembro?
    grato e a paz.

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  7. Pastor, boa tarde, no caso nós não fizemos a dctf de jan, fev,, pois nosso certificado digital está saíndo nessa semana, eu consigo fazer a dctf desses meses? e irei pagar alguma multa?
    Agradeço a disposição.
    Fernando

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  8. A paz do Senhor Jesus!
    Pastor, primeiramente,parabéns pelo Blog!
    Vi no site da Cosif que,as pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF inferior a R$ 10.000,00 estão dispensadas da entrega da DCTF. Quero saber se é isso mesmo, e se é assim, porque no relatório de fiscal da receita, quanto a ausência de declarações, estam listadas as dctf´s desde 2006 até 2009,1o. e 2o. semestres? Por favor nos ajude!
    Estamos preocupados,ja q sabemos a respeito da multa por atraso...
    Desde ja aguardamos e agradecemos as informações
    Deus abençoe!

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  9. A paz do Senhor Jesus! Parabéns pela solidariedade demonstrada pelo senhor! Sou Contadora e estou voltando ao mercado de trabalho após mtos anos de aposentada. Gostaria de saber até que dia do mês deve ser entregue a DCTF. Renda mensal inferior a 10 mil é isenta de entrega? Há pagamento de multas pela ausência ou atraso nas entregas? Estou com mtas dúvidas. Obrigada pelo apoio.

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  10. OLA GOSTARIA DE SABER SE A IGREJA LOCAL DE UM MINISTERIO PODE EXPOR NO QUADRO DE AVISO DA MESMA OS VALORES DIZIMADO NA MESMA NO SEU RELATORIO PARA COM A IGREJA LOCAL...GOSTARIA DE SABER QUAL ARTIGO DIZ ISSO.

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