quarta-feira, 9 de junho de 2010

DIPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA PARA IGREJAS - ATENÇÃO PARA O PRAZO

A (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) DIPJ-2010, referente ao ano-calendário de 2009, deve ser entregue até a Secretaria da Receita Federal as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.

Atenção:

A entrega da DIPJ após o prazo estabelecido sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa (Vide subitem

6.1) que será emitida automaticamente e constará do recibo de entrega da respectiva declaração.

6. PENALIDADES

6.1 – Valor da multa

O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no subitem 6.2;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa prevista no item I, é considerado, como termo inicial, o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a da lavratura do auto de infração.

Observado o disposto no subitem 6.2, as multas serão reduzidas:

I - em cinquenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

6.2 – Multa mínima

A multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Um comentário:

  1. BOA NOITE,

    ABRIMOS UM CNPJ PARA O NOSSO MINISTÉRIO EM JULHO DE 2010.

    NÃO ENTENDO NADA DESTES IMPOSTOS, ENTÃO:

    QUAIS IMPOSTOS DEVO DECLARAR, QUANDO E ONDE CONSIGO OS FORMULÁRIOS E DEVO ENTREGAR OS MESMOS?

    DE JULHO DE 2010 ATÉ AGORA, JÁ DEVERIA TER ENTREGUE ALGUM FORMULÁRIO?

    AGRADEÇO

    DEUS ABENÇOE!

    MÁRCIO R. FIDÉLIS
    TEMPODEVIDA.COM

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