quinta-feira, 10 de junho de 2010

AS IGREJAS E AS OBRIGAÇÕES LEGAIS

AS IGREJAS E AS OBRIGAÇÕES LEGAIS

No Brasil vige o princípio constitucional da separação Igreja-Estado, não podendo o Estado, intervir com relação à eleição e/ou nomeação dos oficiais da Igreja, sejam apóstolos, bispos, pastores, ministros, diáconos, presbíteros, evangelistas etc, para os quais não existe qualquer regramento legal, tendo a Organização Religiosa, qualquer seja sua confissão de fé, toda a autoridade de estabelecer os critérios para o exercício destas funções eclesiásticas, em face da garantia da ampla liberdade religiosa constitucional.

É vital registrar que, para o ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja é pessoa jurídica de direito privado, como disciplinado no Código Civil, e sua diretoria estatutária responde judicialmente pelos danos causados a Instituição de Fé, aos membros e a terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988, graças a Deus, vivemos num Estado Democrático de Direito.

Destacamos, para exemplificação algumas áreas e aspectos legais nas quais as Igrejas, Entidades Eclesiásticas ou Instituições de Fé, estão obrigadas a respeitar, tais como quaisquer organizações associativas, junto ao Estado, como a civil: orientar que só os membros civilmente capazes, em geral os maiores de 18 anos, devem participar de assembléias deliberativas, votando ou sendo votados, podendo legalmente ser eleitos para quaisquer cargos de diretoria estatutária, conselho fiscal, conselho de ética etc;

Estatutária: ter o Estatuto Associativo averbado no Cartório do RCPJ, que é uma espécie de Certidão de Nascimento da Organização Religiosa o qual possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, inclusive na obtenção de seu CNPJ na Receita Federal; associativo: que os membros devem possuir um exemplar do Estatuto, onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos membros deve ser efetivada com procedimentos bíblicos e legais, sob pena de reintegração por descumprimento estatutário e processo de dano moral por exposição ao vexame público etc.

Seguem outras áreas, como a tributário: direito à imunidade da Pessoa Jurídica, com relação a impostos, e obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda anual, além de reter e recolher ao Fisco o imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários; trabalhista: registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores de serviço, pagando seus direitos em dia etc; previdenciário: quitar mensalmente as contribuições sociais de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros etc; administrativa: respeito às atribuições dos diretores estatutários - presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, conselho de ética, no cumprimento de suas funções, realização de assembléias periódicas, manutenção dos livros de atas etc.

E, finamente, mais algumas, como a criminal: evitar e inibir a pratica de ilícitos penais, por sua liderança ou fiéis, tais como a prática do charlatanismo, respeito lei do silêncio etc; financeiro: não expor, de forma vexatória, lista pública de dízimistas ou não, sendo importante à instituição de um Conselho Fiscal, com a prestação de contas das contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros; imobiliária: reunir-se em local que possua Alvará, onde houver exigência legal, e/ou “Habite-se” da construção, junto à prefeitura, vistoria do Corpo de Bombeiros etc;

Responsabilidade civil: manutenção de instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências etc, sendo recomendado, a contratação de um seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências da Igreja; além da obrigação moral e espiritual relativa aos pastores e ministros religiosos que devem ser sustentados condignamente através dos rendimentos eclesiásticos.

Que possamos “Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus”, sendo exemplo dos fiéis, inclusive nas questões legais, tem sido o mote do exercício de nosso Ministério de Atalaia Jurídico.

Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado, mestre em direito. Professor Universitário e Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio de Janeiro. Autor dos livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, Co-autor da Obra Coletiva: “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método.


Site: www.direitonosso.com.br

16 comentários:

  1. Existe um Programa desenvolvido pela empresa SN que faz contabilidade real de igrejas, inclusive ele é o único que exporta dados para a DIPJ.
    O nome do Programa é Sigi e pode ser visitado através do link http://www.soareseneves.com.br/programa-igrejas-evangelicas/

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  2. A graça e a Paz do Senhor esteja convosco !! Boa tarde, gostaria de tirar um dúvida, para a Igreja receber uma doação e o doador enquanto Pessoa Juridica poder se creditar desta doaçao em seu IR o que é preciso ?? É Lícito ? Imagino que deveria ter um CNPJ para um projeto social da igreja, me ajude nesta dúvida. Grata Adriana

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    1. Bom dia Adriana a Paz do Senhor, espero não estar tarde para te responder, então lá vai...


      No caso de doação por nacionais, a pessoa jurídica deposita o recurso na conta bancária da entidade sem fins lucrativos, não importando o foco de atuação da mesma. Recomenda-se a assinatura de um termo que comprove a operação, bem como os fins a que se destinam os valores. Caso a beneficiária seja qualificada como OCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, como entidade de Utilidade Pública Federal ou sirva desinteressadamente à comunidade ou aos trabalhadores, poderá haver dedução do valor doado, a ser abatido do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) devido pela pessoa jurídica doadora, até o limite de 2% do lucro operacional da mesma – desde que esta seja tributada em regime de lucro real.

      Neste caso, a receptora da doação deverá fornecer à doadora uma declaração no modelo da Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal.


      Doações de pessoas físicas
      Somente poderão ser dedutíveis do Imposto de Renda as instituições registradas no Estatuto da Criança e Adolescente - contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Verifique no recibo se a entidade está ligada a esses órgãos, caso negativo, a doação não poderá ser considerada despesa dedutível.

      Fonte: Jornal O Estado de São Paulo, 19 de março de 2007

      Agora quanto ao projeto social, deve conter todos os aspectos e deveres legais, como:

      CNPJ, registro do projetos nos orgãos de assistências sociais - CNAS - COMAS etc.

      espero que tenha ajudado

      Meu nome é João Tec. Contabil
      E-mail - joaorsn@ig.com.br

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  3. Pastor, o senhor possui materiais que abordem a importância e os benefícios contábeis do registro de igrejas? Estou desenvolvendo uma monografia no tema, e seria mais que especial o auxílio de alguém que exerce as duas funções. Deus seja contigo sempre, um abraço, PARABÉNS PELO BLOG e Boas Festas.

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  4. Pastor, bom dia! A paz do Senhor!

    Gostaria de sua ajuda. Preciso saber o que o Pastor pagaria de INSS e IR se o ganho mensal dele fosse 12 salários mínimos, ou seja, o valor de R$ 7.464,00. Por favor, aguardo sua resposta.

    Que Deus lhe abençoe.

    Irmã Sandra Regina.

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  5. Olá querido pastor, qual a razão de um blog tão utilitário como o seu parar?!Prossiga pastor sua ideia foi maravilhosa e abençoadora!!!

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  6. Olá pastor, tira-me uma duvida e me ajude na formação de um documento, um colega de Ministerio Precisa fazer um financiamento de uma casa eu fiz pra ela um contra cheque com o cnpj de minha igreja mas o banco não recebeu, eles pedirão outra forma de comprovação que o meu obreiro recebe da minha igreja, o que farei?

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  7. Hoje acessei pela primeira vez seus conteúdos. Puxa! "Caíram como uma luva" na situação em que a igreja em congrego está vivendo...de muitas irregularidades. Em suas postagens encontrei um ponto de partida. Obrigada!

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  8. Olá Pastor, Paz! Gostaria de tirar uma dúvida contigo sobre a contabilidade de igrejas. Sou contador também e irmão em Cristo, mas o assunto é meio novo pra mim. Tens como deixar o email para entrar em contato?
    Obrigado
    Jair
    (jairk@hotmail.com)

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    1. Olá Jair, será que possa entrar em contato contigo sobre umas dúvidas que em relação a contabilidade de igreja? Se sim, me envia um e-mail por gentileza: vivianekurrle@gmail.com
      Abraço!

      Viviane

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  9. Graça e Paz, gostaria de saber se eu posso registrar a igreja a qual presido como associação, por exemplo: Associação Beneficente Cristã da Família da Igreja Bíblica Cristã da Família - Ministério de Restauração. Fico no aguardo de sua resposta, o meu e-mail:pr.marcelomoura@hotmail.com / ibcfguaruja@gmail.com.

    Agradeço a sua atenção, e um grande abraço, vc tem sido uma grande benção para nós pastores leigos nestes assuntos.

    Pr. Marcelo Moura - Prseidente da IBCF-MR

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  10. Caro Pastor,
    Como deve proceder uma empresa, legalmente constituída, com CnPJ e tudo mais, para fazer uma doação a uma igreja?
    Agradeço se puder responder ou indicar alguma legislação a respeito.
    Atenciosamente,
    Paulo Silvano
    posis@uol.com.br

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  11. Olá Pastor, A Paz do Senhor Jesus Cristo.

    Gostaria de saber sobre a Instrumento Normativa RFB n. 1.420, de 19 de dezembro de 2013, especialmente em relação à escrituração contábil digital das igrejas e pouca arrecadação.?
    Obrigado.
    Pres. Osmar Aires Rodrigeus

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  12. A paz Pastor estou abrindo um novo ministério porém eu estou afastado da empresa a 10 anos por incapacidade laborativa eu vou assinar como presidente preciso recolher inss a igreja não tem fins lucrativos e eu vivo do meu benefício posso perder meu baneficio legalizando o ministério?

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  13. A paz Pastor estou abrindo um novo ministério porém eu estou afastado da empresa a 10 anos por incapacidade laborativa eu vou assinar como presidente preciso recolher inss a igreja não tem fins lucrativos e eu vivo do meu benefício posso perder meu baneficio legalizando o ministério?

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  14. Boa tarde irmão!!
    Gostaria de saber se a igreja com 60 membros e com CNPJ tem algum custo mensal com o fisco ou tenho que declarar todo mês a renda da igreja a
    Receita federal.

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